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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 30 de Março de 2009 - 01:00
Competência territorial. Ação trabalhista decorrente de acidente do trabalho. Foro da residência do autor. Possibilidade.

O Superior Tribunal de Justiça já decidiu reiteradamente que o parágrafo único do artigo 100 do CPC, ao referir-se a delitos, abrange tanto a casuística penal quanto cível, o que inclui as ações de reparação por danos decorrentes de doença profissional ou acidente do trabalho. Desta forma, a competência territorial pode ser a do foro do domicílio do autor ou a do local do fato.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 01 de Outubro de 2008 - 01:00
Danos morais: Advogado é condenado por não repassar crédito do seu cliente

Aos 17 dias do mês de setembro do ano de 2.008, na sala de audiências da 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá, onde presente se encontrava a Juíza do Trabalho ROSELI DARAIA MOSES XOCAIRA, realizou-se audiência relativa ao processo e partes supra citados.
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Notícias Publicado em 13 de Maio de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 11 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 10 de Setembro de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 29 de Maio de 2007 - 01:00
Breves considerações sobre o transexualismo no Brasil em busca da harmonização jurídico-social
Giovana Barreto Eccheli, estudante do 5º semestre do curso de direito do Centro Universitário Toledo - Araçatuba/SP. Artigo elaborado em agosto de 2006.
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Notícias Publicado em 11 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 14 de Novembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 10 de Outubro de 2006 - 01:00
O Delegado de Polícia e o senso comum

Roger Spode Brutti, Delegado de Polícia Civil no RS, Especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Luterana do Brasil (ULBRA), Especializando em Direito Constitucional Aplicado pela Universidade Franciscana do Brasil (UNIFRA), Professor de Processo Penal da Academia de Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul (ACADEPOL/RS).
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Legislação » Geral Publicado em 20 de Julho de 2006 - 01:00
Portaria nº 1.100, de 14 de julho de 2006

Regulamenta o exercício da Classificação Indicativa de diversões públicas, especialmente obras audiovisuais destinadas a cinema, vídeo, dvd, jogos eletrônicos, jogos de interpretação (RPG) e congêneres.
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 29 de Março de 2006 - 02:00
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Novembro de 2018 - 15:17
Lei de Mobilidade Urbana e o reconhecimento do transporte como Direito Social

O presente artigo tem como objetivo o estudo da mobilidade urbana nas cidades, dando ênfase a localidade de Bom Jesus do Itabapoana-RJ, bem como assegura e esclarece o direito ao transporte como um direito social expresso na Carta Magna. Assim, especifica a importância da temática frente a sociedade, que mesmo não tendo acesso imediato nem garantido se torna responsabilidade do Estado, como algo imprescindível a necessidade de locomoção na cidade. Desta forma, assegurar o direito ao transporte como direito fundamental foi o impulso necessário para implementação e responsabilidade de políticas públicas resistentes aos financiamentos nesta área.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Julho de 2013 - 10:50
O Parcelamento Urbanístico do Solo enquanto instrumento de preservação do Meio Ambiente Artificial

À sombra das ponderações espancadas alhures, o meio ambiente artificial compreende todo o espaço construído, assim como todos os espaços considerados habitáveis pelo homem, de maneira que essa faceta do meio ambiente está diretamente associada ao conceito de cidade. Ao lado disso, ao rememorar as funções sociais da sociedade, os quais configuram como um dos escopos da política de desenvolvimento urbano, consoante assinala o artigo 182 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é possível verificar que, em linhas genéricas, elas são atendidas quando se proporciona a seus habitantes uma vida com qualidade, atendendo aos direitos fundamentais do ser humano. Basicamente, podemos identificar quatro principais funções sociais da cidade, vinculando-a às possibilidades que possam ser oferecidas quanto à habilitação, à livre circulação, ao lazer e às oportunidades de trabalho. Neste cenário, o parcelamento urbanístico do solo tem por finalidade efetivar o cumprimento das funções da cidade, estabelecendo regramentos para o melhor aproveitamento do espaço urbano e, dessa maneira, a obtenção da sadia qualidade de vida preceituada na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
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Doutrina » Penal Publicado em 28 de Fevereiro de 2012 - 15:15
A medida de privação de liberdade no Brasil e as regras mínimas das nações unidas para a proteção dos jovens privados de liberdade: Uma abordagem comparativa

A comunidade internacional não esta alheia a especial condição de sujeitos de Direito em formação que compreende os adolescentes, estabelecendo por sua vez a Organização Mundial das Nações Unidas paradigmas comuns a serem seguidos pelos países na aplicação da Justiça aos adolescentes
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 16 de Novembro de 2006 - 03:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 13 de Junho de 2023 - 15:28
A história da raça
Em verdade, o conceito de raça tido como divisão aproximada dos humanos anatomicamente considerados (homo sapiens) tem uma história complicada. A priori, a palavra "raça" em si é moderna e foi usada no significado de nação, grupo étnico durante os séculos XVI e XIX e adquiriu seu maior significado no campo da antropologia física somente a partir de meados do século XIX. Com o surgimento da genética moderna, o conceito de raças humanas distintas em um sentido biológico se tornou obsoleto. Em 2019, a American Association of Physical Anthropologists[1] declarou: "A crença em "raças" como aspectos naturais da biologia humana e as estruturas de desigualdade (racismo) emergem de tais crenças que estão entre os elementos mais prejudiciais à experiência humana de todos os tempos”. A maioria dos cientistas rejeita o termo "raça" para se referir aos seres humanos. São insignificantes as variações genéticas entre o europeu[2] e o africano[3], ou entre esse e o asiático[4] ou americano[5]. Só há uma única raça, a humana.
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Doutrina » Geral Publicado em 10 de Junho de 2024 - 14:10
Os limites da atuação médica frente à liberdade religiosa de acordo com os direitos humanos

Este trabalho explora o delicado equilíbrio entre intervenção médica e liberdade reli- giosa dentro do contexto dos direitos humanos, com foco no cenário jurídico brasileiro.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 22 de Junho de 2020 - 12:47
O direito à informação ambiental em sede de estado socioambiental de direito: uma análise sobre a democracia participativa em audiências públicas

O escopo do presente trabalho se encontra assentado em analisar sobre o direito à Informação ambiental, tendo sob análise a democracia participativa em audiências públicas. Como é cediço, o meio ambiente atualmente não pode mais ser visto como um recurso inesgotável, diferentemente do que era visto no passado. Assim, o novo contexto exige uma mudança acerca da percepção do meio ambiente e, por extensão, sobre as consequências produzidas para as presentes e as futuras gerações. A temática ambiental demanda, portanto, uma perspectiva solidária acerca dos seus titulares, tal como impõe uma convergência de manifestações em prol do desenvolvimento sustentável. À luz de tal contexto, o acesso à informação ambiental se apresenta como conditio sine qua non para a manifestação dos interessados a respeito de empreendimento com potencial poluente ou que comprometa o meio ambiente ecologicamente equilibrado. De igual modo, a audência pública se revela como instrumento indissociável para a manifestação dos interessados, tal como estabelecimento de espaço propício para o exercício da democracia participativa e a vocalização de interesses. Diante do exposto, para a estruturação do presente artigo, optou-se pela utilização dos métodos historiográfico e dedutivo, bem como e revisão bibliográfica como técnicas de pesquisa.
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Array Publicado em 2020-02-28T17:49:16+00:00
Rede de lojas deverá indenizar vendedora que permanecia em pé por todo o expediente

Ela receberá R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a título de danos morais.

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